Estatuto Social da Associação Grupo Humanizar

CAPÍTULO PRIMEIRO
Da Denominação – Sede – Duração e Finalidade

Art. 1º – Sob a denominação de Associação Grupo Humanizar  fica instituída esta associação civil filantrópica e beneficente, sem fins lucrativos, de duração ilimitada, com sede a Rua Dom Antônio Viçoso, 136 – Barro  e que se  regerá por este ESTATUTO, e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas

Art. 2º. A Associação Grupo Humanizar  tem por finalidade desenvolver projetos para contribuir com a humanização das relações sociais,  o estabelecimento do respeito pelas diferenças e  a priorização do ser humano mais necessitado.

Art. 3º.  – Para a consecução de suas finalidades, a Associação Grupo Humanizar  poderá:

I – Promover, nacional e internacionalmente, palestras e seminários que despertam a consciência cristã, abordando temas contextualizados, tendo por base a necessidade do autoconhecimento e a ética nos relacionamentos, desenvolvendo relações fraternais verdadeiras;

II – Orientar e dirigir publicações e outras atividades de comunicação social para difusão das atividades, tais como jornais, rádio, televisão, multimídia, etc.

III – Promover um programa de ações para apoiar Instituições que abrigam crianças vítimas de abandono, negligência,  violência doméstica e abuso sexual, dentro de uma ética da solidariedade.

IV – Promover cursos de qualificação profissional visando contribuir com a erradicação do desemprego;

V – Praticar atividades de qualquer natureza que contribua com erradicação do analfabetismo;

VI – Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza nas áreas aonde a Associação vier desenvolver suas atividades;

VII – Promover ações em favor da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

VIII – Difundir atividades educativa e cultural, bem como a comercialização de publicações, vídeos, camisetas, adesivos, bottons  e todo e qualquer material destinado a divulgação e informação sobre os objetivos do Grupo Humanizar, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização desses objetivos;

IX – Estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesse comum;

X – Aceitar doações, auxílios, contribuições, bem como firmar convênio e buscar parcerias de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.

Art. 4º. A Associação Grupo Humanizar, nas suas atividades, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e da eficiência.

Art. 5º – A Associação Grupo Humanizar  não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.

 

CAPÍTULO SEGUNDO
Dos Sócios, Seus Direitos e Deveres

Art. 6º – A Associação Grupo Humanizar  é constituída por número ilimitado de sócios, os quais serão das seguintes categorias: fundadores e  efetivos.

Art. 7º – Será considerado sócio fundador, os sócios que assinarem a ata de fundação da Associação Grupo Humanizar  , com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou estâncias;

Art. 8º  – Será considerado sócio efetivo, pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal que contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos  da Associação Grupo Humanizar , e que não participaram da fundação da Associação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou estâncias;

Art. 9o.  – Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação Grupo Humanizar nem pelos atos praticados pelo Presidente.

Parágrafo Primeiro – A admissão de novos sócios, de qualquer categoria será decidida pela Assembleia Geral, mediante proposta de sócios efetivos ou do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Segundo – Perderá a condição de associado aquele que deixar de pagar as mensalidades por 6 (seis ) meses consecutivos.

Art. 10o.  – São direitos dos associados:

I – participar de todas as atividades associativas;

II – propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;

III – apresentar propostas, programas e projetos de ação para a  Associação Grupo Humanizar

IV – ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.

V –  Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após  4 (quatro) anos de filiação como sócio efetivo.

VI – Convocar Assembleia geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos sócios efetivos

Parágrafo Único – Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.

Art. 11o. – São deveres dos associados:

I – Trabalhar em prol dos objetivos da sociedade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo nome da Associação Grupo Humanizar.

II – Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação Grupo Humanizar e difundir seus objetivos e ações;

III – Pagar pontualmente as mensalidades e demais contribuições

IV – Participar de todas as atividades que envolvam responsabilidade social, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações

V – Atender s convocações de Assembleia Geral e de outros órgãos da Associação quando deles fizer parte

Art. 12oConsidera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para a Associação Grupo Humanizar.

 

CAPÍTULO TERCEIRO
Da organização Administrativa

Art. 13o. – São órgãos da Administração da Associação

I – Assembleia Geral

II – Conselho Deliberativo

III – Conselho Fiscal

IV – Diretoria Executiva

CAPÍTULO QUARTO
Assembleia Geral

Art. 14o. A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação, e é constituída pelos sócios efetivos fundadores e efetivos da  Associação Grupo Humanizar, em pleno gozo dos seus direitos.

Art. 15o. – A Assembléia Geral  elegerá um Conselho Deliberativo , o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva

Art. 16º. A Assembléia geral de sócios será convocada:

I – Extraordinariamente sempre que necessário convocada pelo Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva ou por 1/3 dos sócios em pleno gozo de seus direitos, por motivos relevantes;

II – E ordinariamente no final de cada ano para apreciar as contas do Conselho Deliberativo e Fiscal, aprovação de novos sócios efetivos e a cada 4 (quatro) anos para eleger o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva  e o Conselho Fiscal.

Art. 17º. Compete a Assembléia Geral:

I – Apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;

II – Eleição dos membros dos Conselhos Deliberativo, da Diretoria Executiva  e do Conselho Fiscal;

III – Deliberar sobre a admissão de novos sócios efetivos;

IV – Deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;

V – Deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social;

VI – Determinar a atualizar as linhas de caos da Associação;

VII – Estabelecer o montante da mensalidade dos sócios;

VIII – Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.

Parágrafo Único – A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de comunicado por escrito a todos os sócios, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.

Art. 18o.  – As instalações da Assembléia Geral extraordinária e das Ordinárias de caráter eleitoral será feita com a presença equivalente a 2/3 dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número, uma hora após no mesmo local.

Art. 19o.  – As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da  Associação e secretariadas pelo tesoureiro, e na ausência desse, por quem o presidente designar.

Parágrafo Primeiro – Terão direito a voto nas assembléias os sócios fundadores e sócios efetivos, desde que em dia com sua contribuição a que atendam as outras exigências contidas neste documento.

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CAPÍTULO QUINTO

Do Conselho Deliberativo

Art. 20º. O Conselho Deliberativo será composto por 4 (quatro)membros, eleitos pela Assembléia Geral com mandado de 4 (quatro) anos. O eu representante será aquele mais votado em Assembléia Geral.

Art. 21o  – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – Planejar as ações da Associação, juntamente com a Diretoria Executiva, podendo solicitar desta a qualquer tempo relatórios de suas atividades;

II – Propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção da Associação Grupo Humanizar  observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;

III – Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da Associação, mediante autorização expressa da Assembléia Geral

IV – Elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da  Associação Grupo Humanizar, e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembléia Geral;

V – Propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;

VI – Solicitar da Diretoria executiva, informações ou documentos contábeis a fim de saber a situação financeira  e econômica da Associação.

Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo se reunirá mensalmente em conjunto com a Diretoria Executiva

Art. 22o. Considerar-se-á vago definitivamente qualquer cargo do Conselho Deliberativo quando o seu titular afastar-se por mais de 30 dias.

Art. 23o   O preenchimento dos cargos do Conselho Deliberativo será  dos sócios e sempre terá presente em sua constituição um Sócio Fundador, para que o ideal da Associação Grupo Humanizar, ao ser fundado, seja preservado.

CAPÍTULO SEXTO

Da Diretoria Executiva

Art. 24o. – A Associação será administrada por uma Diretoria, cujos membros serão eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 4 (quatro) anos contados da posse que será imediata. A Diretoria terá os seguintes cargos:

I.                   Presidente

II.                Vice-Presidente

III.             Tesoureiro

Art. 25o  Compete a Diretoria Executiva

I – Dirigir e Administrar a associação de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;

II – Decidir sobre medidas administrativas;

III – Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis as atividades normais da instituição;

IV – Encaminhar ao Conselho Deliberativo petições/recurso, interposto contra seus atos em primeira instância e à Assembléia Geral em segunda Instância.

V – Escolher e nomear, após as eleições, seus auxiliares administrativos e coordenadores de projetos.

Parágrafo Único –  A Diretoria Executiva  se reunirá mensalmente em conjunto com o Conselho Deliberativo.

Art. 26o   Compete ao Presidente

I – Coordenar todas as atividades da Associação de acordo com  presente Estatuto e demais normais;

II – Celebrar convênios e realizar a filiação da Associação Grupo Humanizar a instituições ou organizações, por delegação do Conselho Deliberativo;

III – Representar a Associação Grupo Humanizar em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Associação;

IV – Representar a Associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços de terceiros, prestando contados trabalhos efetuados e da gestão financeira, mensalmente ao Conselho Fiscal e anualmente a Assembléia Geral.

V  – Coordenar a execução das atividades institucionais e programas;

VI – Assinar juntamente com o tesoureiro os documentos que se refiram a movimentação financeira;

VII – Assinar juntamente com o secretário a documentação da associação;

VIII  – Exercer outras atribuições inerentes aos cargos, e não previstas expressamente neste Estatuto.

Art. 27o. – Compete ao Vice-presidente da Associação

I – Auxiliar o presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições;

II – Assumir a presidência, em caso de vacância do cargo;

Art. 28o. – Compete ao Tesoureiro

I – Organizar e manter em ordem os serviços da secretaria,

II – Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com as atribuições.

III-  Manter em ordem todos os livros, documentos e material da Tesouraria;

IV– Assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários e congêneres;

V – Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando-as em estabelecimento bancários escolhido pela Diretoria Executiva;

VI – Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros específicos de controle financeiro;

VII  – Organizar os balancetes mensais e o balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com o relatório da Diretoria Executiva e o parecer do Conselho Fiscal ao Conselho Deliberativo e a Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Nenhum cheque, referente a qualquer retirada, será  emitido ao portador.

Art. 29o. Considerar-se-á vago definitivamente qualquer cargo da Diretoria quando o seu titular afastar-se por mais de 30 dias.

Art. 30o. – A substituição do ocupante do cargo da Diretoria, com exceção da presidência e vice-presidência, caberá ao Presidente num prazo de 72 horas, e na ausência deste ou fora do prazo retro- estipulado ao Conselho Deliberativo nomear um substituto para que se cumpra o restante do mandato.

Art. 31o   O preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva é privativo dos sócios.

CAPÍTULO SÉTIMO

Do Conselho Fiscal

Art. 32º. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral com mandato de 4 (quatro) anos. O seu representante será aquele mais votado em Assembléia Geral.

Art. 33o. – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da Associação Grupo Humanizar , oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;

II – Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da Associação Grupo Humanizar, sempre que necessário;

III – Comparecer, quando convocados, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;

IV – Opinar sobre a dissolução e liquidação da Associação Grupo Humanizar;

Art. 34o. Considerar-se-á vago definitivamente qualquer cargo do Conselho Fiscal quando o seu titular afastar-se por mais de 30 dias.

Art. 35o. A substituição do Conselheiro Fiscal, caberá ao Conselho Deliberativo, nomear um substituto para que se cumpra o restante do mandato.

Art. 36o –  O preenchimento dos cargos para o Conselho Fiscal    será  feito pelos  sócios  e sempre terá presente, em sua constituição, um Sócio Fundador, para que o ideal da Associação Grupo Humanizar, ao ser fundado, seja preservado.

CAPÍTULO OITAVO
Das eleições – do mandato e da reuniões

Art. 37o. – A eleição do Conselho deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será realizado no mês de janeiro, sendo de 4 (anos) o mandato de seus membros, na seguinte forma:

I – Convocada Assembléia Geral serão escolhidos dois membros para auxiliar a eleição;

II – Não será permitido o voto por procuração;

III – O voto será secreto;

IV – Apurados os votos e resolvidos as impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará eleitos e dará posse a nova administração;

V – A votação em Assembléia Geral seguirá a seguinte ordem:

a – Conselho Deliberativo

b –  Diretoria Executiva

c – Conselho Fiscal.

Parágrafo primeiro – As chapas compostas para Eleição da Diretoria e os nomes para Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal deverão ser inscrito junto a secretaria da entidade até 10  dias antes da data designada para a Assembléia geral..

Parágrafo segundo – Para ser eleito membro do Conselho deliberativo, Diretoria executiva e Conselho Fiscal é necessário o elegível seja associado efetivo há 4 anos, esteja em dias com as mensalidades e participe assiduamente, em pelo menos um dos projeto realizado na associação.

Parágrafo terceiro – Nenhum associado poderá ser candidato a mais de 2 (dois) cargos.

CAPITULO NONO

Do patrimônio

 Art. 38o. O patrimônio da Associação Grupo Humanizar será constituído por doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.

Art. 39oAssociação Grupo Humanizar não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.

Parágrafo Único – A Associação Grupo humanizar não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores.

Art. 40o. Todo e qualquer material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Associação Grupo humanizar em convênios projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens o permanente da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral de sócios.

 

CAPÍTULO DÉCIMO
Do Regime Financeiro

Art. 41o. – O exercício financeiro da Associação Grupo Humanizar encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 42o. – As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação.

 

 

CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Da Qualificação da
 Associação Grupo Humanizar Como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de Acordo Com a Lei nº 9.790, de 23 de Março de 1999

Art. 43o.A Associação Grupo Humanizar não distribuirá, entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.

Art. 44o. A Associação Grupo Humanizar aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

Art. 45o. No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, nos termos do Artigo 17, proceder-se-á levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes.

Art. 46o. – A Associação Grupo Humanizar em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Art. 47o. – O Conselho Fiscal ou órgão equivalente, terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.

Art. 48o. – Na hipótese da Associação Grupo Humanizar perder a qualificação instituída pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.

Art. 49o. – Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.

Art. 50o. A Associação Grupo Humanizar observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:

I – A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

II – Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;

IV- A  prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

Art. 51o. – É vedada a Associação Grupo Humanizar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.

 

 

CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO
Das Disposições Gerais

Art. 52o. – É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam  Associação Grupo Humanizar em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, finanças e caução de favor.

Recife, 18 de setembro de 2006.

_________________________________________

Presidente

RG. 2.250.555 SSP-PE

________________________________________

Advogado

Registro na OAB Nº

 

 

 

MEMBROS DA DIRETORIA:

 

Diretoria  Executiva:

Presidente:      Rosana Andrade de Barros, brasileira, divorciada,  RG 2.250.555 SSP-PE

Residente à Rua Capitão Ponciano, 500 – apt. 202 – Barro – Recife – PE

Vice-presidente: Roberta Padilha Ribeiro, brasileira, viúva, RG 3.436.935 SSP-PE.

Residente à Rua Dom Antônio Viçoso, 136 – Barro – Recife – PE

Tesoureiro:     Sérgio Reny, brasileiro, casado.

 

Conselho Deliberativo

Conselheiro:      Aguinaldo Pinheiro

Conselheiro:      Djair Francisco

Conselheiro:     Ernandes Arantes

Conselheiro:      Luzitânia da Silva Ferreira, brasileira, casada, RG 2.382.996 SSP-PE

Residente à Rua Osório Borba, 139 – Jardim São Paulo – Recife – PE

 

Conselho Fiscal

Conselheiro:     Verônica Soares

Conselheiro:     Luiza Waldemira

Conselheiro:     Paula Machado